Advocacia-Geral da União se manifesta a favor da Entidade Metropolitana da RMS

Governança Metropolitana
Data da Notícia
11/11/2014

A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrariamente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5155, proposta pelo partido Democratas, que alega ser inconstitucional a Lei Complementar estadual nº 41, de 13 de junho de 2014, que cria a Entidade Metropolitana da Região Metropolitana de Salvador (EMRMS). Para o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, a lei complementar que cria a EMRMS não implica em “qualquer ofensa à autonomia constitucional dos municípios envolvidos”.

“Ante o exposto, manifesta-se o Advogado-Geral da União pela improcedência do pedido veiculado pelo requerente (partido Democratas), devendo ser declarada a constitucionalidade dos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 41, de 13 de junho de 2014, do Estado da Bahia”, diz o documento assinado por Luís Inácio Adams e enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

O parecer da AGU destrincha a Lei Complementar nº 41 observando que o dispositivo aprovado pela Assembleia Legislativa da Bahia atende a todos os entendimentos que o STF tem a respeito da governança metropolitana nas regiões metropolitanas brasileiras.

No último dia 25 de setembro, o ministro Celso de Mello, relator no processo no STF, indeferiu a limitar do partido Democratas que pedia urgência no julgamento da ADI. Na ocasião, o Governo do Estado da Bahia forneceu ao STF todos os esclarecimentos e reforçou a legitimidade da lei aprovada pelo Legislativo estadual.

Com a decisão de Celso de Mello, relator do processo no STF, o objeto irá a julgamento pelo plenário em 2015. Até lá, a Entidade Metropolitana da RMS mantém sua condição legal, fato reconhecido por onze dos trezes municípios da Região Metropolitana de Salvador, pelo Governo do Estado e pela Assembleia Legislativa da Bahia.

 

Fonte: ASCOM/SEDUR