Estatuto da Metrópole e PDUI

 

O Estatuto da Metrópole, Lei Federal Nº 13.089/2015, estabelece as diretrizes gerais para o planejamento, a gestão e execução das funções públicas de interesse comum em regiões metropolitanas e determina a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) e outros instrumentos de governança interfederativa.

Diante disso, as Regiões Metropolitanas no Brasil necessitam elaborar seus respectivos Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado que consistem em instrumento de planejamento, com base em processo permanente, para estabelecimento das diretrizes para o desenvolvimento urbano da RM.

A elaboração do Plano Metropolitano não exime os Municípios da elaboração dos seus Planos Diretores. o PDUI deve ser revisado a cada 10 anos, devendo abranger as áreas urbanas e rurais dos municípios.

A elaboração do PDUI deve atender o conteúdo mínimo disposto no Estatuto da Metrópole, que em seu art. 12, destaca:

  • As diretrizes para as funções públicas de interesse comum, incluindo projetos estratégicos e ações prioritárias para investimentos.
  • Macrozoneamento da unidade territorial urbana.
  • As diretrizes quanto à articulação dos Municípios no parcelamento, uso e ocupação no solo urbano.
  • As diretrizes quanto à articulação intersetorial das políticas públicas afetas à unidade territorial urbana.
  • A delimitação das áreas com restrições à urbanização visando à proteção do patrimônio ambiental ou cultural, bem como das áreas sujeitas a controle especial pelo risco de desastres naturais, se existirem.
  • Sistema de acompanhamento e controle de suas disposições.

Incorre em improbidade administrativa ao Governador, Prefeitos e agentes públicos no não cumprimento da elaboração e aprovação do PDUI, conforme o art. 21 do Estatuto da Metrópole.