De acordo com a Lei Complementar nº 41/2014, no art. 3º, o Regimento Interno da Entidade metropolitana disporá sobre o funcionamento dos órgãos mencionados neste artigo e sobre a criação e funcionamento das Câmaras Temáticas, bem como poderá criar outros órgãos, permanentes ou temporários.
As Câmaras Temáticas possuem ligação direta com o Comitê Técnico. A Resolução nº 02/2014 criou 04 (quatro) Câmaras Temáticas para análise de questões específicas no âmbito da Entidade Metropolitana da RMS, sendo elas:
- Mobilidade Urbana, Transporte Metropolitano e Integração.
- Saneamento Básico.
- Habitação.
- Plano Diretor de Desenvolvimento Metropolitano.
A Resolução nº 02/2014 indica que as Câmaras serão formadas por um representante de cada um dos entes federativos integrantes da Entidade Metropolitana da RMS, indicados pelos respectivos membros do Comitê Técnico.
Durante o ano de 2016, foram realizadas reuniões das Câmaras Temáticas conforme linha do tempo:
Elaboração: SEDUR/SGT/DPLANT - Outubro/2016