De acordo com a Lei Complementar nº 41/2014, o Conselho Participativo deve ser composto por 30 (trinta) membros, sendo 01 (um) representante escolhido por cada Legislativo e os demais representantes da sociedade civil.
Possui por finalidade:
- Elaborar propostas para apreciação das demais instâncias da Entidade Metropolitana da RMS.
- Apreciar matérias relevantes previamente à deliberação do Colegiado Metropolitano.
- Propor a constituição de Grupos de Trabalho para a análise e debate de temas específicos.
- Convocar audiências e consultas públicas sobre matérias de sua apreciação.
O Conselho Participativo deverá ser instalado até o dia 20 de março do ano em que se inicia a legislatura municipal ou estadual.