Comitê Técnico

 

De acordo com a Lei Complementar nº 41/2014, no art. 3º, o Comitê Técnico é composto por 03 (três) representantes do Estado da Bahia, por 03 (três) representantes do Município do Salvador e por 01 (um) representantes de cada um dos demais municípios metropolitanos.

O art. 4º define as finalidades do Comitê, sendo elas:

  • Apreciar previamente as matérias que integram a pauta das reuniões do Colegiado metropolitano, providenciando estudos técnicos que a fundamentem.
  • Assegurar, nos assuntos relevantes, a prévia manifestação do Conselho Participativo da Região Metropolitana de Salvador.

O Comitê Técnico poderá criar Câmaras Temáticas para análise de questões específicas, nos quais poderá haver a participação de técnicos de outras entidades, públicas ou privadas, e de representantes da sociedade civil.

Durante o ano de 2016, foram realizadas reuniões do Comitê Técnico conforme linha do tempo:

Linha do Tempo das reuniões do Comitê Técnico

Elaboração: SEDUR/SGT/DPLANT - Outubro/2016