De acordo com a Lei Complementar nº 41/2014, o Colegiado Metropolitano é composto pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos dos municípios que compõem a RMS. O Colegiado é a instância máxima da Entidade Metropolitana e deve ser presidido pelo Governador do Estado ou, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice Governador do Estado.
São atribuições do Colegiado Metropolitano:
- Instituir diretrizes sobre o planejamento, a organização e a execução de funções públicas de interesse comum, a serem observadas pela Administração Direta e Indireta dos municípios integrantes da RM.
- Deliberar sobre assuntos de interesse regional, em matérias de maior relevância, nos termos do Regimento Interno.
- Especificar os serviços públicos de interesse comum compreendidos nos campos funcionais referidos no art. 5º da Lei Complementar nº 14, de 08 de junho de 1973, bem como, quando for o caso, as correspondentes etapas ou fases e seus respectivos responsáveis.
- Aprovar o Plano de Desenvolvimento Metropolitano, os planos setoriais metropolitanos e, quando couber, os planos locais.
- Definir a entidade reguladora responsável pelas atividades de regulação e de fiscalização dos serviços públicos de interesse comum, bem como estabelecer as formas de prestação destes serviços.
- Propor ao Estado e aos municípios dele integrantes alterações tributárias com finalidades extrafiscais necessárias ao desenvolvimento regional.
- Propor critérios de compensação financeira aos municípios da Região Metropolitana que suportem ônus decorrentes da execução de funções ou serviços públicos metropolitanos.
- Elaborar e alterar o Regimento Interno da Entidade Metropolitana da RMS.
- Eleger e destituir o Secretário Geral.
Reunião do Colegiado Metropolitano em dezembro/2015
Foto: Daniele Rodrigues.